Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 05/02/2013 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.622 Herança Vacante. Metade ideal de imóvel indivisível. Possibilidade de venda direta ao único coproprietário. Desnecessidade de propositura de ação judicial para extinção do condomínio. Aplicação por analogia do artigo 112, § 1º, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município de São Paulo. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 45.952 DE 3 DE JUNHO DE 2005 DECRETO Nº 49.500 DE 16 DE MAIO DE 2008 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 87 DE 13 DE MARÇO DE 2012
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. |