CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.622 de 5 de Fevereiro de 2013)

Tipo PARECER
Data de assinatura 05/02/2013
Ementa

EMENTA Nº 11.622 Herança Vacante. Metade ideal de imóvel indivisível. Possibilidade de venda direta ao único coproprietário. Desnecessidade de propositura de ação judicial para extinção do condomínio. Aplicação por analogia do artigo 112, § 1º, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 45.952 DE 3 DE JUNHO DE 2005

DECRETO Nº 49.500 DE 16 DE MAIO DE 2008

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 87 DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.