CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.621 de 5 de Fevereiro de 2013)

Tipo PARECER
Data de assinatura 05/02/2013
Ementa

EMENTA N° 11.621 Infração administrativa ambiental. Cominação de multa. Reparação civil. Inexistência de efetivo dano ambiental. Impossibilidade. Distinção entre a esfera administrativa e a civil. A responsabilidade civil ambiental pressupõe a existência de dano efetivo. A inocorrência de degradação ambiental afasta a legitimidade de uma pretensão reparatória por parte do Município.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM