CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.610 de 6 de Setembro de 2012)

Tipo PARECER
Data de assinatura 06/09/2012
Ementa

EMENTA Nº 11.610 Servidor público. Acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Auxiliar de Laboratório. Profissão considerada não regulamentada. Situação que não se enquadra da exceção contida no art. 37, XVI, "c", da Constituição. Inacumulabilidade reconhecida pela jurisprudência majoritária.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974

LEI Nº 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 99 de 19 DE DEZEMBRO DE 1986

RESOLUÇÃO CFF Nº 276 DE 30 DE OUTUBRO DE 1995

RESOLUÇÃO CFF Nº 311 DE 25 DE JUNHO DE 1997