Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 06/09/2012 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.610 Servidor público. Acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Auxiliar de Laboratório. Profissão considerada não regulamentada. Situação que não se enquadra da exceção contida no art. 37, XVI, "c", da Constituição. Inacumulabilidade reconhecida pela jurisprudência majoritária. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI Nº 500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974 LEI Nº 3.820, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960 RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 99 de 19 DE DEZEMBRO DE 1986 RESOLUÇÃO CFF Nº 276 DE 30 DE OUTUBRO DE 1995 RESOLUÇÃO CFF Nº 311 DE 25 DE JUNHO DE 1997 |