Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 27/06/2012 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.604 As Subcomissões da Câmara de Vereadores não gozam de poder para convocação de agentes públicos. Exceção feita às Comissões de Inquérito, as demais Comissões parlamentares podem convocar apenas Secretários e demais agentes políticos titulares de órgãos diretamente vinculados ao Prefeito. A convocação de dirigentes da Administração Indireta, prevista no art. 32, §2º, IV da L.O.M., viola o art. 50 da Constituição da República. As convocações devem ser justificadas, constando as matérias a serem abordadas pelos convocados. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE 26 DE ABRIL DE 1991
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DE 1989 |