CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.604 de 27 de Junho de 2012)

Tipo PARECER
Data de assinatura 27/06/2012
Ementa

EMENTA Nº 11.604 As Subcomissões da Câmara de Vereadores não gozam de poder para convocação de agentes públicos. Exceção feita às Comissões de Inquérito, as demais Comissões parlamentares podem convocar apenas Secretários e demais agentes políticos titulares de órgãos diretamente vinculados ao Prefeito. A convocação de dirigentes da Administração Indireta, prevista no art. 32, §2º, IV da L.O.M., viola o art. 50 da Constituição da República. As convocações devem ser justificadas, constando as matérias a serem abordadas pelos convocados.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE 26 DE ABRIL DE 1991

 

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DE 1989