CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.584 de 19 de Outubro de 2011)

Tipo PARECER
Data de assinatura 19/10/2011
Ementa

EMENTA Nº 11.584Concurso público. SPObras. A avaliação psicológica do candidato, em concurso público de ingresso, é admitida apenas nas hipóteses em que houver previsão legal, não bastando mera previsão no edital. Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 1º, IX, da Lei Municipal nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 13.758 DE 16 DE JANEIRO DE 2004

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

RESOLUÇÃO CFP N.º 01/2002

SÚMULA Nº 686 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL