CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.565 de 8 de Julho de 2011)

Tipo PARECER
Data de assinatura 08/07/2011
Ementa

EMENTA Nº 11.565 Alteração do controle societário de sociedade de propósito específico (SPE) constituída para prestação do serviço público delegado. Art. 27, §1º, I, da Lei federal 8.987/95. Necessidade de verificação das condições técnicas e econômicas da concessionária para continuar executando o objeto contratual após a modificação pretendida. Irrelevância, via de regra, da pessoa do controlador da SPE - na medida em que é a própria SPE quem deve deter os ativos humanos e materiais para execução do contrato salvo nas reduzidas hipóteses em que suas condições poderão influir negativamente sobre o serviço concedido. Possibilidade da contratação de terceiros para execução de atividades inerentes à concessão. Previsão expressa no art. 25, §1º, da Lei 8.987/95. Ausência de repercussão da transferência do controle sobre estudos de reequilíbrio econômico-financeiro. A alteração societária não influi nos direitos e obrigações da concessionária.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005