CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.473 de 27 de Novembro de 2009)

Tipo PARECER
Data de assinatura 27/11/2009
Ementa

EMENTA Nº 11.473 Projeto de Lei nº 222/99, que cria a obrigatoriedade de que, nos procedimentos licitatório na modalidade convite, as unidades administrativas remetam cópia do instrumento convocatório ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas - SEBRAE, ao Sindicato de Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo - SIMPI, ao Departamento de Desenvolvimento da Pequena e Micro Empresa da Federação das indústrias do Estado de São Paulo - FIESP. Projeto de Lei que atenta contra a razoabilidade e a isonomia, bem como contraria o próprio espírito da modalidade convite. Pelo veto.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002

PROJETO DE LEI CMSP Nº 222 DE 18 DE MAIO DE 1999

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993