| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 27/11/2009 |
| Ementa |
EMENTA Nº 11.473 Projeto de Lei nº 222/99, que cria a obrigatoriedade de que, nos procedimentos licitatório na modalidade convite, as unidades administrativas remetam cópia do instrumento convocatório ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas - SEBRAE, ao Sindicato de Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo - SIMPI, ao Departamento de Desenvolvimento da Pequena e Micro Empresa da Federação das indústrias do Estado de São Paulo - FIESP. Projeto de Lei que atenta contra a razoabilidade e a isonomia, bem como contraria o próprio espírito da modalidade convite. Pelo veto. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 44.279 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 13.278 DE 7 DE JANEIRO DE 2002 PROJETO DE LEI CMSP Nº 222 DE 18 DE MAIO DE 1999
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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