CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.404 de 16 de Abril de 2009)

Tipo PARECER
Data de assinatura 16/04/2009
Ementa

EMENTA Nº 11.404 Art. 24, inciso XX da lei nº 8.666/93. Possibilidade de contratação direta de associação ou fundação de portadores de deficiência (não apenas física) para a prestação de serviços ou para fornecimento de mão-de-obra. Hipótese em que a lei abriga a intermediação de mão-de-obra, geralmente considerada ilícita, a fim de favorecer a inserção do portador de deficiência no meio social através do trabalho dignificante. Necessidade de observância das demais vedações existentes quanto à terceirização, bem como comprovação da idoneidade da contratada e da compatibilidade entre o valor cobrado e os preços praticados no mercado.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 14.441 DE 20 DE JUNHO DE 2007

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002