| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 15/01/2009 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.382 Tributário. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito. Necessidade de o depósito ser feito em ação que discuta os valores depositados, mediante autorização do juízo respectivo. Inexistindo suspensão da exigibilidade do crédito tributário, os encargos continuam a incidir. Impossibilidade de extinção do crédito tributário e de suspensão ou exclusão do CADIN, enquanto não houver depósito da diferença entre o valor com os encargos e o valor depositado. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 27.231 DE 28 DE OUTUBRO DE 1988 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. |