Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 02/05/2008 |
Data de publicação | 07/01/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 11.302 Direito Eleitoral. Condutas vedadas a agentes públicos. Artigo 73 da lei n° 9.504/97. Propaganda institucional e distribuição gratuita de bens e serviços. Jurisprudência oscilante do Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n° 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitora (eleições de 2008). |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/01/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 14.166 DE 6 DE JUNHO DE 2006 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 RESOLUÇÃO N° 22.718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 1997 LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006. |