CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.302 de 2 de Maio de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 02/05/2008
Data de publicação 07/01/2025
Ementa

EMENTA N° 11.302 Direito Eleitoral. Condutas vedadas a agentes públicos. Artigo 73 da lei n° 9.504/97. Propaganda institucional e distribuição gratuita de bens e serviços. Jurisprudência oscilante do Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n° 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitora (eleições de 2008).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/01/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 14.166 DE 6 DE JUNHO DE 2006

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

RESOLUÇÃO N° 22.718, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 1997

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006.