CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.104 de 21 de Março de 2007)

Tipo PARECER
Data de assinatura 21/03/2007
Ementa

EMENTA Nº 11.104 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. Solicitação de exclusão do CADIN Municipal alegando imunidade ao IPTU. Impossibilidade uma vez que os débitos inseridos co Cadin não se limitam a impostos. Monopólio do serviço postal por determinação constitucional, de modo que inviável a não contratação ou não pagamento da EBCT pela existência de débitos inscritos no CADIN. Risco de prejuízos maiores à Municipalidade pela adoção de entendimento diverso. Princípio da Razoabilidade. Extensão do entendimento para todas as empresas que detiverem monopólio estatal de qualquer área de cujos serviços a Municipalidade não possa prescindir.

Chefe de Governo Gilberto Kassab
Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

PARECERES: Ementa 06.239.

NORMAS MUNICIPAIS: Art. 2º, Art. 3º da Lei 14.094/2005.

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 22º da Constituição Federal/1988.