Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 21/03/2007 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.104 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. Solicitação de exclusão do CADIN Municipal alegando imunidade ao IPTU. Impossibilidade uma vez que os débitos inseridos co Cadin não se limitam a impostos. Monopólio do serviço postal por determinação constitucional, de modo que inviável a não contratação ou não pagamento da EBCT pela existência de débitos inscritos no CADIN. Risco de prejuízos maiores à Municipalidade pela adoção de entendimento diverso. Princípio da Razoabilidade. Extensão do entendimento para todas as empresas que detiverem monopólio estatal de qualquer área de cujos serviços a Municipalidade não possa prescindir. |
Chefe de Governo | Gilberto Kassab |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | PARECERES: Ementa 06.239. NORMAS MUNICIPAIS: Art. 2º, Art. 3º da Lei 14.094/2005. NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: Art. 22º da Constituição Federal/1988. |