Tipo | PARECER NORMATIVO |
Data de assinatura | 31/07/2019 |
Data de publicação | 02/08/2019 |
Ementa |
Fixa interpretação quanto à não aplicação da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, no caso de prestação de serviço de composição gráfica de livros, jornais e periódicos executada por terceiros. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/08/2019 , p. 18 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA LIVROS, REVISTAS E JORNAIS |