| Tipo | PARECER NORMATIVO |
| Data de assinatura | 31/07/2019 |
| Data de publicação | 02/08/2019 |
| Ementa |
Fixa interpretação quanto à não aplicação da imunidade prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, no caso de prestação de serviço de composição gráfica de livros, jornais e periódicos executada por terceiros. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/08/2019 , p. 18 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
| Palavras-chave |
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS IMUNIDADE TRIBUTÁRIA LIVROS, REVISTAS E JORNAIS |