Tipo | PARECER NORMATIVO |
Data de assinatura | 21/05/2021 |
Data de publicação | 25/05/2021 |
Ementa |
Fixa interpretação quanto à aplicabilidade da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso III da Lei Municipal nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/05/2021 , p. 12 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI CAPITAL SOCIAL |
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