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Detalhes da Norma (PARECER NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 21 de Maio de 2021)

Tipo PARECER NORMATIVO
Data de assinatura 21/05/2021
Data de publicação 25/05/2021
Ementa

Fixa interpretação quanto à aplicabilidade da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso III da Lei Municipal nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/05/2021 , p. 12
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI

CAPITAL SOCIAL

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