PARECER NORMATIVO 1/09 - SF
De 22 de junho de 2009.
Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteira de fundos de investimento Enquadramento Alíquota.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo 2008-0.257.088-3, em especial às fls. 539 à 545,
RESOLVE:
Art. 1º. Os serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento, são enquadráveis no subitem 15.01 da lista constante do art. 1º da Lei 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, estando sujeitos à alíquota de 5% , em conformidade com o disposto no art. 16 , inc. IV , da referida norma legal, devendo ser tributados pelo código de serviço 05835 , nos termos da Portaria SF 14/04 .
Art. 2º. Declaro nulas e sem nenhum efeito as Soluções de Consulta exaradas em sentido contrário.
PARECER NORMATIVO 1/09 - SF
RETIFICAÇÃO
de 22 de junho de 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta no memorando SF/SUREM 013/2010,
RESOLVE:
Art 1º RETI-RATIFICAR a ementa do Parecer Normativo SF 1/2009, publicado no DOC de 23/06/09, às fls. 16, para que onde consta Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteira de fundos de investimento Enquadramento Alíquota 5% passe a constar Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento Enquadramento Alíquota 5%.
Art 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições.