CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PARECER NORMATIVO SECRET. MUN. DE FINANCAS E DESENV. ECONOMICO Nº 1 de 23 de Junho de 2009

RECOLHIMENTO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E GESTAO DE CARTEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO-ENQUADRAMENTO-ALIQUOTA 5%.

PARECER NORMATIVO 1/09 - SF

De 22 de junho de 2009.

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteira de fundos de investimento – Enquadramento – Alíquota.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo 2008-0.257.088-3, em especial às fls. 539 à 545,

RESOLVE:

Art. 1º. Os serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento, são enquadráveis no subitem 15.01 da lista constante do art. 1º da Lei 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, estando sujeitos à alíquota de 5% , em conformidade com o disposto no art. 16 , inc. IV , da referida norma legal, devendo ser tributados pelo código de serviço 05835 , nos termos da Portaria SF 14/04 .

Art. 2º. Declaro nulas e sem nenhum efeito as Soluções de Consulta exaradas em sentido contrário.

PARECER NORMATIVO 1/09 - SF

RETIFICAÇÃO

de 22 de junho de 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que consta no memorando SF/SUREM 013/2010,

RESOLVE:

Art 1º RETI-RATIFICAR a ementa do Parecer Normativo SF 1/2009, publicado no DOC de 23/06/09, às fls. 16, para que onde consta “Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteira de fundos de investimento – Enquadramento – Alíquota 5%” passe a constar “Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre serviços de administração e gestão de carteiras de clientes, inclusive de clubes de investimento – Enquadramento – Alíquota 5%”.

Art 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições.