Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 05/06/2019 |
Ementa |
EMENTA Nº 12.007 Remanescente de desapropriação. Pedido de retrocessão. Não é passível de retrocessão área residual que, isoladamente inaproveitável, foi incluída em ação de desapropriação no interesse exclusivo do proprietário. Incorporação ao patrimônio público dissociada da finalidade da desapropriação, de que decorre impossibilidade lógica de ocorrência de desvio de finalidade. Inteligência do art. 519 do código civil. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 8.660 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970 LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO-LEI Nº 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941 LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 |