CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.007 de 5 de Junho de 2019)

Tipo PARECER
Data de assinatura 05/06/2019
Ementa

EMENTA Nº 12.007 Remanescente de desapropriação. Pedido de retrocessão. Não é passível de retrocessão área residual que, isoladamente inaproveitável, foi incluída em ação de desapropriação no interesse exclusivo do proprietário. Incorporação ao patrimônio público dissociada da finalidade da desapropriação, de que decorre impossibilidade lógica de ocorrência de desvio de finalidade. Inteligência do art. 519 do código civil.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 8.660 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970

LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO-LEI Nº 3.365 DE 21 DE JUNHO DE 1941

LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002