ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/04 - SJ
I. O servidor em estágio probatório que incidir em mais de trinta faltas consecutivas ou em mais de 60 faltas interpoladas responderá a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 188, incs. I ou II, da Lei 8.989/79, ficando sujeito à pena de DEMISSÃO do serviço público municipal.
II. Nesses casos, devem ser observadas as disposições dos arts. 143 a 153 do Dec. 43.233/03.
III. A instauração de procedimento de exoneração de servidor em estágio probatório, nos termos do art. 19, inc. I, da Lei 8.989/79, fica adstrita aos casos em que a inassiduidade não atingir os limites mencionados no item I.
III. Para evitar tumulto processual, esta Orientação Normativa deverá ser observada nas instaurações determinadas a partir de sua publicação, não atingindo, portanto, os procedimentos em andamento.