Tipo | ORIENTAÇÃO NORMATIVA |
Data de assinatura | 29/12/2000 |
Data de publicação | 30/12/2000 |
Ementa |
SGM/SEHAB/SAR/SJ/SF- Edificações beneficiadas pela Lei n° 13.098/2000, cujos pedidos de regularização examinados foram indeferidos, poderão ser objeto de recurso administrativo num prazo de 60 dias. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/12/2000 , p. 9 |
Origem |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB |
Palavras-chave |
MULTA OBRAS CONSTRUÇÃO CLANDESTINA OBRAS - MULTAS RECURSOS FINANCEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR PRORROGAÇÃO DE PRAZO |