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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1 de 12 de Junho de 2001

QUALQUER ALTERACAO DO CALENDARIO PREVIAMENTE ESTABELECIDO OU REUNIOES LOCAIS SOMENTE PODERAO SER EFETUADA PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS, COM INTEIRA RESPONSABILIDADE DA DIVULGACAO DAS COORDENACOES REGIONAIS DO ORCAMENTO PARTICIPATIVO.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/01

A Coordenação do Orçamento Participativo considerando:

1) Que o material de convocação das Reuniões Públicas Distritais Preparatórias e Deliberativas do Orçamento Participativo, já foi fartamente divulgado nos 96 Distritos da Cidade de São Paulo.

2) Que já ocorreu a publicação do calendário do OP, no DOM e, considerando ainda a existência das Coordenadorias Regionais do OP.

ORIENTA:

Qualquer alteração do calendário previamente estabelecido, ou alterações de locais das reuniões Distritais e Plenárias do OP, somente poderão ser efetuadas pelas Coordenadorias Regionais.

Às coordenações regionais do OP cabem a inteira responsabilidade da divulgação em tempo hábil, no caso de ocorrerem alterações no cronograma pré-estabelecido.

FÉLIX RAMOM RUIZ SANCHES, Coordenador do Orçamento Participativo