Estabelece que a Sanção contratual prevista nas Leis federais Lei federal n° 8.666/93 e Lei federal n° 10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 3/12 - PGM
ORIENTAÇÃO NORMATIVA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
CONSIDERANDO a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o exposto pela Procuradoria Geral do Município no parecer ementado sob o n° 11.607;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do entendimento sobre a matéria por todas as unidades municipais;
A Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA :
1. A sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93, tal como as previstas no inciso IV do mesmo artigo e no artigo 7° da Lei federal n° 10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos.
2. Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo