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ORIENTAÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 24 de Agosto de 2012

Estabelece que a Sanção contratual prevista nas Leis federais Lei federal n° 8.666/93 Lei federal n° 10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 3/12 - PGM

ORIENTAÇÃO NORMATIVA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

CONSIDERANDO a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o exposto pela Procuradoria Geral do Município no parecer ementado sob o n° 11.607;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do entendimento sobre a matéria por todas as unidades municipais;

A Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA :

1. A sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93, tal como as previstas no inciso IV do mesmo artigo e no artigo 7° da Lei federal n° 10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos.

2. Esta Orientação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo