ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/03 - IPREM
ASSUNTO: Programa de Estágios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
O Superintendente do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso da atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO :
O disposto na Resolução IPREM n.º 608/2002, que trata do Programa de Estágios no âmbito do IPREM;
Fixa orientação normativa nos seguintes termos:
Art. 1.º A jornada de atividades a ser cumprida pelos estagiários deve totalizar 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, sendo fixada no Termo de Compromisso firmado entre o IPREM e o estudante, conforme disposto no artigo 9.º da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Parágrafo único. Qualquer alteração no horário de atividades deverá ser comunicada por escrito à Coordenação Geral de Estágios, que fará a devida retificação no Termo de Compromisso.
Art. 2.º Somente serão abonadas as faltas por motivos escolares, mediante a apresentação de declaração da entidade de ensino, onde conste o nome do estudante, e o motivo da falta ou do atraso, nos termos do artigo 16 da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Art. 3.º Nenhuma falta será abonada, à exceção da hipótese constante no artigo 3.º.
Art. 4.º Não será permitida a compensação de horário para os casos de atraso ou falta do estagiário, devendo ser cumprida a carga horária prevista no Termo de Compromisso.
Art. 5.º Compete à Unidade de Estágio controlar a folha de presença do estagiário, bem como fiscalizar faltas, atrasos e comportamento incompatível com as atividades exercidas, devendo notificar por escrito à Coordenação Geral de Estágios a ocorrência de quaisquer destas infrações, conforme disposto no artigo 15 da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Art. 6.º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/03 - IPREM
ASSUNTO: Programa de Estágios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
O Superintendente do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso da atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO :
O disposto na Resolução IPREM n.º 608/2002, que trata do Programa de Estágios no âmbito do IPREM;
Fixa orientação normativa nos seguintes termos:
Art. 1.º A jornada de atividades a ser cumprida pelos estagiários deve totalizar 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, sendo fixada no Termo de Compromisso firmado entre o IPREM e o estudante, conforme disposto no artigo 9.º da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Parágrafo único. Qualquer alteração no horário de atividades deverá ser comunicada por escrito à Coordenação Geral de Estágios, que fará a devida retificação no Termo de Compromisso.
Art. 2.º Somente serão abonadas as faltas por motivos escolares, mediante a apresentação de declaração da entidade de ensino, onde conste o nome do estudante, e o motivo da falta ou do atraso, nos termos do artigo 16 da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Art. 3.º Nenhuma falta será abonada, à exceção da hipótese constante no artigo 3.º.
Art. 4.º Não será permitida a compensação de horário para os casos de atraso ou falta do estagiário, devendo ser cumprida a carga horária prevista no Termo de Compromisso.
Art. 5.º Compete à Unidade de Estágio controlar a folha de presença do estagiário, bem como fiscalizar faltas, atrasos e comportamento incompatível com as atividades exercidas, devendo notificar por escrito à Coordenação Geral de Estágios a ocorrência de quaisquer destas infrações, conforme disposto no artigo 15 da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Art. 6.º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 2/03 - IPREM
ASSUNTO: Programa de Estágios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
O Superintendente do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso da atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO :
O disposto na Resolução IPREM n.º 608/2002, que trata do Programa de Estágios no âmbito do IPREM;
Fixa orientação normativa nos seguintes termos:
Art. 1.º A jornada de atividades a ser cumprida pelos estagiários deve totalizar 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, sendo fixada no Termo de Compromisso firmado entre o IPREM e o estudante, conforme disposto no artigo 9.º da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Parágrafo único. Qualquer alteração no horário de atividades deverá ser comunicada por escrito à Coordenação Geral de Estágios, que fará a devida retificação no Termo de Compromisso.
Art. 2.º Somente serão abonadas as faltas por motivos escolares, mediante a apresentação de declaração da entidade de ensino, onde conste o nome do estudante, e o motivo da falta ou do atraso, nos termos do artigo 16 da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Art. 3.º Nenhuma falta será abonada, à exceção da hipótese constante no artigo 3.º.
Art. 4.º Não será permitida a compensação de horário para os casos de atraso ou falta do estagiário, devendo ser cumprida a carga horária prevista no Termo de Compromisso.
Art. 5.º Compete à Unidade de Estágio controlar a folha de presença do estagiário, bem como fiscalizar faltas, atrasos e comportamento incompatível com as atividades exercidas, devendo notificar por escrito à Coordenação Geral de Estágios a ocorrência de quaisquer destas infrações, conforme disposto no artigo 15 da Resolução IPREM n.º 608/2002.
Art. 6.º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.