CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA PREFEITO - PREF Nº 1 de 26 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a incorporação de "Pro-labore" e outras vantagens.

10-02.917-81*22 — ERWIN FRIEDRICH FÜHRMANN e outros — Incorporação de "Pro-labore" — Acolhendo a manifestaçao de SMA, robustecida pelo posicionamento da Assessoria Jurídica deste Gabinete, fica firmada a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1/90-PREF., de seguinte teor:

1. Para a incorporação de vantagens aos proventos basta que o servidor preencha as condições previstas na lei municipal, não sendo necessário que, no momento da aposentadoria, esteja no gozo do beneficio a ser incorporado.

No caso da incorporação de mais de um benefício será observado o seguinte:

a) se o ato da aposentadoria tiver sido publicado ate o dia 4 de outubro de 1988, inclusive, a incorporação de mais um benefício só poderá ocorrer se, na atividade, tiver em algum momento, havido percepção concomitante dos mesmos;

b) a referida concomitância não será exigível para a incorporação aos proventos de mais de um benefício, se o ato da aposentadoria tiver sido publicado a partir do dia 5 de outubro de 1988, inclusive.

3. No caso de incorporação do "Pro-labore", prevalecerá o maior valor efetivamente percebido pelo servidor quando em atividade, nos termos do art. 39 da Lei 8183/74 , desde que cumprido o requisito temporal antes do advento da Lei 8215/75.

4. Esta orientação entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos que, por determinação do TCM, estejam aguardando reexame.

5. No tocante aos servidores aposentados que tenham falecido antes da vigência da presente orientação, seus efeitos se darão com relação a eventual pensão deixada, devendo o DRH adotar as providências necessárias junto ao IPREM.

6. As despesas decorrentes dessa Orientação Normativa correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, atendidas as cautelas propostas pela Secretaria das Finanças, às fls. 410/411 deste processo.

7. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo