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ORDEM INTERNA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 3 de 8 de Fevereiro de 2003

DELEGA COMPETENCIAS AO SECRETARIO-DIRETOR GERAL, SECRETARIO DA ADMINISTRACAO E AO SECRETARIO DE FISCALIZACAO E CONTROLE, RELATIVAS A SERVIDORES E LICITACAO.

ORDEM INTERNA 3/03 - TCM

Antonio Carlos Caruso, Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a faculdade estabelecida no artigo 27, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 03/02,

RESOLVE:

I) Delegar ao Secretário-Diretor Geral:

a) a promoção de reuniões periódicas de servidores para estudos de questões de serviço;

b) a decisão sobre auxílio-funeral, auxílio-doença, inclusão e incorporação de regimes especiais de trabalho, férias em pecúnia, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade dos servidores;

c) a expedição de certidões e atestados sobre processos administrativos em matéria funcional do próprio Tribunal;

II) Delegar ao Secretário da Administração:

a) a autorização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, bem como os respectivos pagamentos, até o limite do valor de dispensa de licitação estabelecido na legislação aplicável ao Município;

b) a movimentação de contas bancárias, a assinatura e endosso de cheques de despesas autorizadas, podendo delegar a segunda assinatura, de que tem a titularidade por força do inciso XXIX do artigo 26 do Regimento Interno, ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, para que se mantenha o sistema de assinatura conjunta estabelecido naquele dispositivo;

c) a requisição de passagens e transportes para representações e serviços externos ou a autorização de requisições para esses fins;

d) a autorização para realização de cursos e similares para servidores;

e) a decisão sobre as seguintes vantagens legais dos servidores: permanência de gratificações, averbação de férias e de tempo de serviço, licença paternidade, licença gestante, nojo, gala, horário de estudante, adicional de tempo de serviço e sexta-parte;

f) a expedição de atos referentes às relações jurídico-funcionais dos servidores;

III) Delegar ao Secretário de Fiscalização e Controle:

a) a assinatura de ofícios de credenciamento de servidores, para os fins previstos no artigo 26, XXXV, do Regimento Interno;

b) a requisição, em atendimento à prévia deliberação, de documentos e informações necessárias à instrução dos feitos;

IV- Delegar ao Secretário-Diretor Geral e aos Secretários da Administração, de Fiscalização e Controle e de Informática:

a) a autorização das férias dos servidores das respectivas Secretarias, desde que ocupantes de cargos que não comportam substituição;

b) a autorização da antecipação ou da suspensão de férias por necessidade de serviço, ou por motivo justo invocado pelo interessado.

V- Ficam convalidados todos os atos eventualmente praticados com base no artigo 27 do Regimento Interno desta Corte, anteriormente a esta Ordem Interna.

A presente Ordem Interna entrará em vigor nesta data.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2.003

ANTONIO CARLOS CARUSO

Presid