CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 3 de 14 de Novembro de 2018

Veda o acesso ao estacionamento de veículos que não possuírem o crachá de estacionamento.

Ordem Interna n° 003/SUB-IT/GAB/2018

DIRIGIDA: SERVIDORES DA SUBPREFEITURA DO ITAIM PTA.

ASSUNTO: ESTACIONAMENTO/CONTROLE DO ACESSO DE VEÍCULOS

JOSÉ DENYCIO PONTES AGOSTINHO – Subprefeito do Itaim Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 em seu capitulo II, bem como a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 3º, onde estão relacionadas às atribuições do Subprefeito;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e melhorar o acesso ao estacionamento da Subprefeitura do Itaim Paulista;

DETERMINA

Está vedado o acesso ao estacionamento desta Subprefeitura aos veículos que não possuírem o crachá de estacionamento, s.m.j. O mesmo deve ser apresentado nos portões de entrada desta Subprefeitura e mantido em local visível, de preferência no espelho retrovisor interno, inclusive quando o veículo estiver estacionado, pois, em algumas situações, existe a necessidade da identificação do proprietário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo