Dispõe sobre a Regularização de utilização do APP 99.
Ordem Interna n° 001/SUB-IT/GAB/2019.
DE: JADIR NASCIMENTO – Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista:
DIRIGIDA: SERVIDORES DA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ASSUNTO: Regularização de utilização do APP 99.
CONSIDERANDO a Portaria nº SG/76 de 08/10/2018 - Secretaria Municipal de Gestão, que regulamenta as normas de uso de serviços de transporte individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento, em face do disposto no Decreto nº 57.605 de 15 /02/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e melhorar o uso da plataforma APP 99, por servidores desta Subprefeitura, informa que INTERNAMENTE, o uso do APP 99, deverá ser solicitado somente pela WEB, e também:
COMUNICA, destacando sobre o contido no Art. 4º da Portaria SG/76 e os seus incisos, que regulamentam o uso da Plataforma APP: A saber:
Art. 4º - As viagens poderão ser solicitadas mediante requisição direta ou indireta;
1- Requisição direta é a solicitação efetuada pelo agente público por meio de aplicativo SMARTFONE vinculado ao Registro Funcional e ao nº da linha móvel por ele indicada no momento do cadastro efetuado pelos usuários supervisores;
2- Requisição indireta é a solicitação de veículo p um agente público realizado por outro agente público, previamente autorizado pela unidade, seja por SMARTFONE ou por APP WEB;
3- O agente público poderá alterar o nº da sua linha móvel a qualquer tempo, mas a requisição direta estará sempre vinculada a uma única linha móvel, ao seu R.F. e ao seu CPF;
4- As requisições indiretas deverão respeitar o horário de expediente do agente público.
5- Caberá ao usuário/supervisor cadastrar na plataforma, os agentes públicos autorizados a realizar requisições diretas e/ou indiretas.
Esta será entregue nos setores pertinentes e também publicada em D.O.C.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo