Normatiza a utilização dos serviços contratados através do Contrato nº 01/ PR-IQ/2017, com a empresa 99 Tecnologia Ltda.
ORDEM INTERNA Nº 002/GAB/SUB-IQ/2018
O Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02,
CONSIDERANDO: a necessidade de normatizar a utilização dos serviços contratados através do Contrato nº 01/ PR-IQ/2017, com a empresa 99 Tecnologia Ltda., que tem como objeto “Contratação de empresa ou cooperativa especializada na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e móbile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.”
DETERMINA:
1 – O cadastro do usuário (servidor) no sistema para a utilização dos serviços deverá ser previamente autorizado pela Chefia Imediata, encaminhando e-mail para a Supervisão de Administração e Suprimentos;
2 – As chamadas só poderão ser autorizadas para o cumprimento das tarefas a serem realizadas externamente, sendo proibidas terminantemente, a utilização para locomover servidores da residência ao trabalho e vice-versa;
3 – Todas as chamadas deverão ser encerradas, sem exceção, ficando proibida a espera pelo motorista, devendo o usuário realizar nova chamada para o seu retorno;
4 – As chamadas só poderão ocorrer através do aplicativo, restando proibida a utilização de forma direta, haja vista a restrição de se criar vínculo entre a PMSP e o motorista;
5 – Toda utilização aos finais de semana, bem como em horários após a jornada normal de trabalho só poderão ser concretizadas após autorização das chefias descritas no item 1;
6 – As respectivas justificativas de uso deverão conter informações precisas quanto à necessidade do uso, não serão aceitos justificativas tais como: “reunião externa”; “entrega de documentos”.
7 – Toda despesa que estiver em desacordo com os termos desta OI, serão glosadas e ressarcidas aos cofres públicos pelo servidor, e acarretará no descadastramento do usuário;
8 – No período de férias do usuário, a Chefia Imediata deverá comunicar a Supervisão de Administração e Suprimentos para providências quanto a suspensão temporária;
9 – As medições dos serviços para fins de ateste, deverão ser assinadas pelo Senhor Subprefeito e Coordenadores.
10 – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo