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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 9 de 4 de Outubro de 2005

REVOGA OI 7/00 QUE NORMATIZA A CONVOCACAO DE SERVIDORES PARA PRESTACAO DE HORAS SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS DE TRABALHO. ESTABELECE NOVOS CRITERIOS.

ORDEM INTERNA 9/05 - FM

DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DO S.F.M.S.P.

ASSUNTO: HORAS SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS DE TRABALHO

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a convocação de servidores desta Autarquia para a prestação de horas suplementares e de emergência;

CONSIDERANDO que a Lei n° 10.073/86 não foi revogada expressamente pela Lei n° 11.511/94, portanto, ainda em pleno vigor;

CONSIDERANDO que a Lei n° 10.073/86 determina que a prestação de horas suplementares não poderá exceder o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 31.576/92 estabelece que o limite mensal para prestação de horas suplementares de trabalho não poderá exceder a 60 (sessenta) horas mensais;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo em recente auditoria programada, detectou que houve extrapolação do limite de 60 (sessenta) horas suplementares no pagamento de servidores desta Autarquia;

D E T E R M I N A

1. Revogação da Ordem Interna n° 07/2000

1.1 Fica revogada em todos os seus termos a Ordem Interna n° 07/2000, publicada no DOM de 05/04/2000 e respectiva retificação publicada no dia 11/04/2000, a qual normatizava a convocação de servidores desta Autarquia para prestação de horas suplementares de trabalho e estabelecia o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor;

2. Critérios para convocação de horas suplementares de trabalho

2.1. As convocações para prestação de horas suplementares de trabalho deverão atender rigorosamente às seguintes condições:

I - Existência de recursos financeiros;

II - Convocação por meio de formulário próprio;

III - Justificativa circunstanciada e

IV - Período da convocação.

2.2 A remuneração pela prestação de horas suplementares de trabalho será de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal de trabalho;

2.3. O limite mensal para prestação de horas suplementares de trabalho não poderá exceder a 60 (sessenta) horas mensais, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 31.576/92;

2.4. As chefias mediatas e imediatas dos servidores são diretamente responsáveis pela observância das normas estabelecidas, em especial, no que tange à convocação, execução, apontamento e cessação das horas suplementares;

2.5. O pagamento de hora suplementar de trabalho dar-se-á por apontamento e em código próprio;

3. Critérios para convocação de horas suplementares de

emergência

3.1. Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 34.781/94, as convocações para prestação de horas suplementares de emergência só se justificarão nas seguintes condições:

I - Calamidade Pública;

II - Inundações, enchentes, incêndios, epidemias e surtos.

III - Prejuízo ou perturbações na prestação de serviços essenciais;

IV - Quando caracterizada a urgência e inadibilidade de atendimento que possa comprometer a realização de eventos; ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

3.2 A remuneração pela prestação de horas suplementares de emergência será de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal de trabalho;

3.3. Em consonância com a Portaria n° 008/SMA-G/95, publicada no D.O.M. de 19/01/95, as horas suplementares de emergência ficam limitadas a 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor e sujeitas a amplas justificativas da necessidade.

3.4. As convocações para prestação de horas suplementares de emergência deverão atender rigorosamente às seguintes condições:

I - Existência de recursos financeiros;

II - Convocação por meio de formulário próprio;

III - Justificativa circunstanciada e

IV - Período da convocação

3.5. As chefias mediatas e imediatas dos servidores são diretamente responsáveis pela observância das normas estabelecidas, em especial no que tange à convocação, execução, apontamento e cessação das horas suplementares de emergência;

3.6. As convocações de horas suplementares de emergência, dar-se-ão em caráter de obrigatoriedade, e serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as justificativas nos termos do § 1º e do § 2º do artigo 2° do Decreto n° 34.781/94;

3.7. O pagamento de horas suplementares de emergência dar-se-á por apontamento e em código próprio;

4. Incompatibilidades

4.1 Nos termos do artigo 5° do Decreto n° 34.781/94, não poderá ser convocado para prestação de horas suplementares de trabalho, o servidor que estiver percebendo quaisquer das seguintes vantagens:

a) Gratificação de Gabinete, inclusive as tornadas permanentes;

b) Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas;

c) Gratificação relativa ao Regime de Dedicação Profissional Exclusiva R.D.P.E.;

d) Gratificação Relativa ao Regime Especial de Trabalho Policial - R.E.T.P.;

e) Gratificação de Produtividade Fiscal;

f) Jornadas Especiais;

g) Qualquer outra vantagem que se preste a remunerar trabalho além da jornada normal do servidor.

h) R.D.I. (Regime de Dedicação Integral)

i) R.T.C. (Regime de Tempo Completo)

j) 1/3 Dedicação Exclusiva c/ Benef. Incorporado

k) R.D.E. (Regime de Dedic. Exclusiva)

l) Gratificação por Tarefas Especiais

m) Gratificação por Serviço Extraordinário

n) Hora Suplementar de Emergência ou Hora Suplementar de Trabalho

Obs. Incompatíveis entre si

4.2. O servidor que receber importância relativa a horas suplementares de trabalho ou de emergência que não prestou será obrigado a restituí-las de uma só vez, sujeitando-se, ainda, juntamente com sua chefia imediata e mediata, a punição disciplinar, quando cabível, como preceitua o artigo 8º do Decreto n° 34.781/94;

5. Cessação de Pagamento

5.1 Nos termos do disposto no artigo 6° do Decreto n° 34.781/94, cessará o pagamento da convocação:

a) Automaticamente, na conclusão da tarefa, quando relativa à realização de trabalho certo e determinado;

b) Por determinação do Superintendente, conforme pedido devidamente justificado da autoridade que solicitou a convocação;

c) A pedido do servidor, por justa causa, a juízo das autoridades mencionadas no item anterior; (a ser publicado)

6. Suspensão de Pagamento

6.1 Deverá ocorrer a suspensão do pagamento das horas suplementares de trabalho nas hipóteses de ausências, licenças e afastamentos de qualquer espécie.

7. Procedimentos

7.1 Convocação para prestação de Horas Suplementares de Trabalho

7.1.1 a chefia imediata, verificada a necessidade de convocar servidores para prestação de horas suplementares de trabalho, preenche o formulário de convocação, com os seguintes dados:

7.1.1.1 Registro Funcional, Nome, Cargo, período da convocação (dentro do exercício) e quantidade mensal de horas suplementares, justificativa da convocação (no próprio formulário), data, assinatura e encaminhamento para a Seção de Pessoal.

7.1.2 A Seção de Pessoal verificará se os servidores podem ser convocados e se não há incompatibilidade, nos termos do artigo 5º do Decreto n° 34.781/94.

7.1.2.1 Se houver incompatibilidade, devolverá à unidade solicitante.

7.1.2.2 Se não houver incompatibilidade, preencherá no formulário o valor da despesa e colherá a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de recursos financeiros.

7.1.2.3. Se não houver recursos, devolverá à unidade solicitante.

7.1.2.4. Se houver recursos, encaminhará ao Diretor da Divisão de Contabilidade que fará a devida reserva e encaminhará ao Diretor do Departamento Técnico de Administração e Finanças para aprovação.

7.1.2.5. O Diretor do Departamento após aprovação, encaminhará a solicitação à Superintendência para fins de autorização.

7.1.2.6 Após autorização, o Superintendente devolverá a convocação à Seção de Pessoal para:

7.1.2.6.1 Preparar a lauda de convocação e publicar no D.O.C.

7.1.2.6.2 Comunicar à unidade solicitante que os servidores poderão iniciar o cumprimento da convocação das horas suplementares.

7.1.2.6.3 Arquivar os documentos relativos á convocação de horas suplementares.

7.1.2.6.4. Estabelecer formas de controle, junto ao Setor de Freqüência.

7.2. Convocação para prestação de horas suplementares de emergência:

7.2.1. Caracterizada a emergência, conforme definido no artigo 2º do Decreto n° 34.781/94, a chefia convocará os servidores, em caráter de obrigatoriedade, preenchendo o formulário de convocação com os seguintes dados:

7.2.1.1 Registro Funcional, Nome, Cargo, período da convocação e quantidade de horas emergenciais, justificativa da convocação (no próprio formulário), data, assinatura e encaminhamento à Seção de Pessoal.

7.2.1.2 A Seção de Pessoal analisará a caracterização da emergência, calculará o valor da despesa e colherá a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de recursos financeiros.

7.2.1.3. Se não houver recursos, devolverá à unidade solicitante.

7.2.1.4. Se houver recursos, o Diretor da Divisão de Contabilidade fará a devida reserva e encaminhará ao Diretor do Departamento Técnico de Administração e Finanças para fins de aprovação.

7.2.1.5. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças após aprovação da solicitação encaminhará à Superintendência para fins de autorização.

7.2.1.6. O Superintendente, após autorização da convocação devolverá a documentação à Seção de Pessoal para:

7.2.1.6.1. Preparar a lauda de convocação e publicar no D.O.C.

7.2.1.6.2. Comunicar à unidade solicitante que os servidores poderão iniciar o cumprimento da convocação das horas suplementares de emergência.

7.2.1.6.3. Arquivar os documentos relativos à convocação de horas suplementares de emergência.

7.2.1.6.4. Estabelecer formas de controle junto ao Setor de Freqüência.

OBS.: Fluxograma anexo, vide DOC de 04/10/2005 - página 27.

9. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

OI 12/05(FM)-INCLUI ITEM 7.3 E 7.3.1 NA PORTARIA

OI 4/06(FM)REVOGA A ORDEM INTERNA