Normatiza procedimentos com vistas à sistematização do acompanhamento, fiscalização e controle das atividades desenvolvidas pelo Setor de Controle de Tráfego.
ORDEM INTERNA 9/15 - FM
Normatiza procedimentos com vistas à sistematização do acompanhamento, fiscalização e controle das atividades desenvolvidas pelo Setor de Controle de Tráfego.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º alínea a, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a gestão dos itinerários dos motoristas, bem como o controle de movimentação de veículos, visando otimizar, o atendimento aos munícipes e consequentemente diminuir o tempo de espera pelas remoções;
CONSIDERANDO as orientações da Controladoria Geral do Município com vistas à sistematização do acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo Setor de Controle de Tráfego dos serviços prestados pelos motoristas do Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização no que se refere à rigorosa observância da ordem cronológica na execução dos serviços prestados pelos motoristas, em consonância com a atividade do programador da mesa;
CONSIDERANDO a possibilidade de verificação por amostragem dos lançamentos feitos pelos motoristas comparando-se com o relatório do Sistema Helios (GPS), objetivando proporcionar uma maior transparência nas informações, bem como a produção de indicadores de eficiência de forma a aferir a qualidade dos serviços prestados.
R E S O L V E:
1. O Setor de Controle de Tráfego de remoções é o Departamento responsável pelo controle e programação dos carros que prestarão serviço em cada plantão. Este Setor também é o responsável pela supervisão e distribuição de tarefas aos motoristas de plantão, observando-se os critérios estabelecidos nos itens a seguir:
1.1. Ao iniciar o plantão o Programador Expedidor responsável deverá preencher o relatório diário de presença de Motoristas, bem como a quantidade de viaturas disponíveis para a execução dos serviços, e neste relatório deverá estar discriminado:
a) os motoristas de plantão no dia,
b) os motoristas que estão realizando horas suplementares,
c) os motoristas faltosos,
d) os motoristas que se encontram de férias,
e) e os motoristas que estão em folga suplementar ou licença médica;
1.2. O Programador Expedidor deverá controlar a ordem de chegada dos motoristas, obedecendo a ordem cronológica para distribuição dos serviços.
1.3. O Programador Expedidor deverá verificar se existem remoções que aguardam vagas em Velório, para que sejam executadas, ou seja, as chamadas de após determinado horário, se existirem, deverão ser prioridades, sendo que a saída do veículo da garagem não poderá ultrapassar o limite de 1(uma) hora antes da sala de velório que vagar;
1.4. As Notas de Contratação de Funeral devem ser lançadas no momento em que for recepcionada pelo Setor de Tráfego, sendo que a distribuição do serviço deve obedecer a ordem cronológica, salvo exceções que deverão estar devidamente justificadas no mapa de expedição, no campo observação;
1.5. O Setor de Tráfego deverá informar, a cada 30 minutos ao Setor de Monitoramento, quais viaturas saíram, quem são os motoristas e quais serviços foram executar;
1.6. Ao receber a Nota de Contratação de Funeral em 03 (três) vias, o Setor de Tráfego, deverá ser entregar 01(uma) via ao motorista que executará o serviço com o formulário de Controle de Movimentação de Veículos e a ordem de serviços devidamente preenchida e assinada. A outra via deve ser encaminhada ao Setor de Expedição, para a liberação do material necessário. A terceira via deverá apor carimbo próprio e ser preenchido com horário da saída, prefixo da viatura e nome do motorista que irá executar o serviço;
1.7. É dever do Setor de Tráfego manter contato, seja pessoal ou por telefone com os contratantes e familiares dos falecidos, sendo claro, objetivo, educado e cortez;
1.8. Ao final do Plantão o Programador Expedidor deverá passar ao seu sucessor todas as Notas de Contratação de Funeral, cujos serviços não foram executados durante o seu plantão, devidamente registradas em seu mapa de expedição, devendo passar, também, qualquer ocorrência relevante que possa interferir no bom andamento dos trabalhos;
2. É de responsabilidade do motorista o preenchimento correto do formulário Controle de Movimentação de Veículos CMV, devendo entregá-lo devidamente preenchido e assinado ao Programador Expedidor ao final do plantão;
3. O Programador Expedidor deverá preencher as planilhas referente ao Controle de Movimentação de Veículos CMV e o Mapa de Expedição, entrega do Conjunto de Paramentos e Urnas. Ao final do plantão deverá juntar cópias das Notas de Contratação dos serviços executados, ordem de serviço e as fichas de CMV e encaminha-las à Chefia da Seção de Trafego, para conferência;
4 Todos os formulários retro mencionados deverão ser preenchidos corretamente, com letra legível, não devendo constar nenhum campo em branco, sem rasuras, e devidamente assinados.
5 O não cumprimento das disposições acima dispostas acarretarão às sanções previstas na Lei 8989/79 e legislações pertinentes.
6 Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Departamento Técnico de Produção
7 Integra a presente Ordem Interna: Modelo de Controle de Movimentação de Veículos CMV Mapa de Expedição com a Remoção dos Conjuntos de Paramentos e Entregas de Urnas e Caixões e Mapa de Enterros e Viagens que deverão ser adotados pelas unidades vinculadas.
8 A presente Ordem Interna de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo