Determina procedimento sobre os processos e Livros de Carga do Cemitérios.
ORDEM INTERNA 8/03 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar o andamento processual da Autarquia, principalmente daqueles processos que necessitam de informações fornecidas pelos Cemitérios;
CONSIDERANDO ainda, a implantação de malotes pela Diretoria do Departamento de Cemitérios;
DETERMINA :
1 - Todos os processos que passam pelos setores subordinados ao Departamento de Cemitérios, seja para transcrição, anotação de "ex-officio" e despachos, exumação, busca de sepultamento, DEVERÃO SER DEVOLVIDOS PELO CEMITÉRIO no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento pelo Cemitério.
2 - Os processos juntamente com o Livro de Carga (de processos e de exumações) serão enviados via malote, através da fiscalização.
3 - Quando a fiscalização chegar ao Cemitério deverá ter um responsável para o recebimento do malote, que o abrirá IMEDIATAMENTE, conferindo, assinando e datando as cargas, sem destacá-las.
4 - A devolução dos Livros de Cargas de processos e de exumações, após a conferência pelo cemitério, deverá SER ENTREGUE ao portador do malote NO MESMO DIA.
5 - O malote está sendo fechado atualmente, através de cadeado com chave. Esta deverá ficar na Administração e todos deverão ter acesso à mesma, pois na falta do responsável determinado pelo Administrador, qualquer funcionário da Administração poderá receber o mesmo.
6 - Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo