ORDEM INTERNA 008/91
RUI BARBOSA DE ALENCAR, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
I - O cancelamento das ordens internas nºs 11/86, 21/86 e 18/88, publicadas, respectivamente em 21.06.86, 16.09.86 e 27.08.88.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo