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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 8 de 31 de Agosto de 2005

Institui no âmbito do serviço funerário do munícipio as normas para enfeites florais de urnas funerarias e revoga a Ordem Interna nº 7/2003.

ORDEM INTERNA 08/05 - FM

DE 31 DE AGOSTO DE 2005

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos concernentes aos enfeites florais de urnas funerárias no âmbito desta Autarquia,

DETERMINA :

I - Ficam instituídas, no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo, as normas para enfeites florais de urnas funerárias, a seguir discriminadas:

NORMAS PARA ENFEITES FLORAIS DE URNAS FUNERÁRIAS

CONSIDERANDO a URNA de maior dimensão tendo as medidas abaixo:

Comprimento 2.200 mm

Largura 900 mm

Altura 500 mm

Padrão Rosas :

Em botão graúdo de 1ª qualidade, nas cores vermelho, branco, rosa, amarelo, com ótima apresentação com os lotes isentos de defeitos, livres de podridão, lesões, doenças ou pragas nocivas, com cabo curto, haste com comprimento máximo de 30 cm acondicionadas em pacotes contendo 05 (cinco) dúzias.

Padrão Crisântemos Polaris :

De 1ª qualidade, nas cores branco e amarelo ouro, ótima apresentação e lotes uniformes, isentos de defeitos, livres de podridão, lesões, doenças ou pragas nocivas, hastes de comprimento máximo de 70 cm e acondicionados em pacotes contendo 1.500 gramas.

Padrão Gladíolos Fechados :

De 1ª qualidade, nas cores vermelho, branco, rosa e amarelo, ótima apresentação e lotes uniformes, isentos de defeitos, livres de podridão, lesões, doenças ou pragas nocivas, cabo médio e acondicionado em pacotes contendo 05 (cinco) dúzias.

Samambaias :

De 1ª qualidade, ao natural ou levemente umedecida, ótima apresentação e lotes uniformes, isentas de defeitos, livres de podridão, lesões, doenças ou pragas nocivas, haste com comprimento máximo de 25 cm e acondicionada em mala de 1.000 gramas.

Palha :

Pacotes de 1.500 gramas aproximadamente.

1 - Para Enfeites Florais das Urnas Fiorentina, Americana, Majestade, Imperial, Presidencial e Superior, serão fornecidas as quantidades abaixo:

Medidas Normais (2,00 x 0,60 x 0,40m)

Com Rosas

04 pacotes de rosas contendo cinco dúzias cada.

02 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Crisântemos

03 pacotes de crisântemos.

02 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Gladíolos

04 pacotes de gladíolos contendo cinco dúzias cada.

02 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Medidas Anormais (de 2,10 x 0,60 x 0,40m à 2,20 x 0,90 x 0,50m)

Com Rosas

05 pacotes de rosas contendo cinco dúzias cada.

03 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Crisântemos

04 pacotes de crisântemos.

03 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Gladíolos

05 pacotes de gladíolos contendo cinco dúzias cada.

03 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Os pedidos excedentes deverão ser justificados e assinados junto a Chefia Imediata do Encarregado da Seção de Expedição de Flores de plantão e remetidos imediatamente a Diretoria.

2 - Para Enfeites Florais das Urnas Especial, Realeza, Marfim, Clássica, Nobre, e Standard, serão fornecidas as quantidades abaixo:

Medidas Normais (2,00 x 0,60 x 0,40m)

Com Rosas

03 pacotes de rosas contendo cinco dúzias cada.

03 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Crisântemos

03 pacotes de crisântemos.

03 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Medidas Anormais (de 2,10 x 0,60 x 0,40m à 2,20 x 0,90 x 0,50m)

Com Rosas

04 pacotes de rosas contendo cinco dúzias cada.

04 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Crisântemos

03 pacotes de crisântemos.

04 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

3 - Para enfeites florais dos Caixões Adulto e Urna Logus, serão fornecidas as quantidades abaixo:

Com Rosas

02 pacotes de rosas contendo cinco dúzias cada.

02 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Crisântemos

02 pacotes de crisântemos.

02 malas de samambaias de 1.000 gramas aproximadamente cada

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

4 - Para enfeites florais das Urnas Menor, serão fornecidas as quantidades abaixo:

Com Rosas

01 pacote de rosas contendo cinco dúzias.

01 mala de samambaia de 1.000 gramas aproximadamente.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Com Crisântemos

01 pacote de crisântemos

01 mala de samambaia de 1.000 gramas aproximadamente.

01 pacote de palha com 1.500 gramas aproximadamente.

Acondicionar a palha em volta do de cujus, preenchendo todas as lacunas da urna de madeira para que esta fique uniforme.

A disposição dos Enfeites Florais deverá ser feita de maneira que toda a superfície da urna, com o de cujus, seja coberta de forma sobreposta por cima das samambaias, de preferência com o miolo da flor voltado em direção a menor extremidade da urna, dos membros inferiores do de cujus. As flores sobrepostas, não poderão ter espaçamentos entre elas e nem poderá apresentar falhas ou buracos.

Enfeite padrão, oficial é de Crisântemos, ficando Rosas e Gladíolos como segunda opção.

Todo material excedente e não utilizado deverá obrigatoriamente retornar para integralização do estoque, mediante Nota de Devolução de Produto, devidamente assinado e identificando o servidor responsável pela devolução.

II - O não cumprimento das disposições incertas nesta Ordem Interna, acarretará aos infratores as sanções previstas em lei.

III - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 07/03 publicada em 18.11.03.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo