ORDEM INTERNA 6/03 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso das linhas telefônicas instaladas nesta Autarquia,
D E T E R M I N A :
I - Fica terminantemente proibido o uso particular das linhas telefônicas desta Autarquia, para ligações DDD, DDI, Serviços Sobretaxados e Aparelhos Móveis Celulares, inclusive recebimento de chamadas à cobrar.
II - As ligações recebidas ou efetuadas, em desacordo com a presente Ordem Interna, serão devidamente ressarcidas por seus responsáveis, devendo cada chefia adotar as medidas necessárias quanto a fiscalização, identificação e cobrança dos valores.
III - Excluem-se do contido no item I, as ligações efetuadas aos aparelhos móveis celulares de propriedade desta Autarquia, bem como as ligações efetuadas à serviço, desde que plenamente justificadas.
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.