Dispõe sobre economia de água em todos os cemitérios municipais.
ORDEM INTERNA 6/00 - FM
O Diretor do Departamento de Cemitérios, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO, o racionamento de água a ser instituído em diversas regiões da Capital, onde encontram-se vários cemitérios municipais;
CONSIDERANDO , a obrigação do poder público colaborar com os órgãos responsáveis pela distribuição de água no município, no sentido de economia, evitando-se assim problemas que poderão advir;
CONSIDERANDO que os reservatórios de água existentes nos cemitérios são de pequena capacidade;
DETERMINA:
1. Em todos os cemitérios, a economia de água deverá ser exemplar e de forma constante.
2. Fica terminantemente proibido, dentro das Necrópoles Municipais, serviços de lavagens de túmulos, de ruas ou de rega de jardins ou similares, nos dias de rodízio já pré-estabelecidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado ( SABESP).
3. A relação dos cemitérios abrangidos no racionamento, serão encaminhados, através de memorando, pelo próprio Departamento de Cemitérios.
4. Cumpre aos Administradores das Necrópoles verificarem o cumprimento da presente Ordem Interna, sob pena de responsabilidade funcional.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo