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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 22 de 24 de Novembro de 1988

Dispõe sobre transporte de urnas mortuarias diretamente ao seu destino final, não admitindo desvios ou paradas injustificadas.

ORDEM INTERNA 22/88

RUBENS DA COSTA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

DETERMINA:

I - Aos Srs motoristas que as urnas mortuárias e demais materiais funebres deverão, invariavelmente, ser transportados diretamente de uma das Seções de Tráfego ao seu destino final, não se admitindo quaiquer desvios ou paradas injustificadas.

II - Cumpra-se de imediato e com absoluto rigor. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo