Dispõe sobre transporte de urnas mortuarias diretamente ao seu destino final, não admitindo desvios ou paradas injustificadas.
ORDEM INTERNA 22/88
RUBENS DA COSTA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
I - Aos Srs motoristas que as urnas mortuárias e demais materiais funebres deverão, invariavelmente, ser transportados diretamente de uma das Seções de Tráfego ao seu destino final, não se admitindo quaiquer desvios ou paradas injustificadas.
II - Cumpra-se de imediato e com absoluto rigor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo