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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 6 de Março de 2003

ATUALIZA OS DEBITOS DE SERVIDORES E EX-SERVIDORES PARA IPC.

ORDEM INTERNA 2/03 - FM

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que o Serviço Funerário do Município de São Paulo é uma entidade autárquica com personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo administrar a Autarquia;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se estabelecer diretrizes para atualização dos débitos de servidores e ex-servidores desta Autarquia nas esferas administrativas e judicial.

DETERMINO :

I - Os débitos de servidores ou ex-servidores oriundos de fatos de qualquer natureza serão atualizados pelo Índice de Preços do Consumidor - IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE - da Universidade de São Paulo - USP.

II - Nos débitos de servidores e ex-servidores oriundos de ressarcimento de danos de qualquer natureza incidirão juros nos termos do Decreto nº 31.503/92. A indenização aos cofres da Autarquia deverá ser corrigida monetariamente desde a data do evento danoso, com incidência de juros a partir do momento em que o devedor foi constituído em mora (arts. 955 e 960 CC), ou seja, após a data em que o funcionário ou o servidor recebeu a notificação para pagar o quantum devido.

III - Nos débitos de servidores e ex-servidores oriundos de recebimento indevido de vencimento incidirão juros nos termos do Decreto nº 31.503/92, se pagos fora do prazo da notificação que constituiu em mora o devedor ou se pagos em parcelas, com exceção dos casos de pagamento à vista e dentro do prazo da referida notificação.

IV - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 01/99.

V - Publique-se

VI - Cumpra-se

3.803/02 Devolução de Importância. DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente processo.

4.720/01 Sindicância. DETERMINO o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, nos termos do art. 205 da Lei Municipal 8.989/79 e art. 98 do Decreto 35.912/96.

484/02 Sindicância. DETERMINO o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância, nos termos do art. 205 da Lei Municipal 8.989/79 e art. 98 do Decreto 35.912/96.

7.489/02 Irregularidade. DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA nos termos do art. 95 e seguintes do Decreto 35.912/96.

2.465/02 Irregularidade. DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente processo.

20.297/01 Compromisso de Fornecimento 6/02. Fornecimento de véu de nylon branco. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$1.679,20(um mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos) a favor da empresa DIKSZTEJN & CIA LTDA , detentora do CF 6/02, para atender a despesas com aquisição de 100 unidades do ITEM 01, 30 unidades do ITEM 02 e 2.100 unidades do ITEM 03.

20.042/03 DL art.24, inc. II da lei Federal 8.666/93 e alterações subseqüentes. Aquisição de cola plástica e chapa pré sensibilizada. AUTORIZO a contratação direta da empresa BRAS SET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA OFF SET LTDA , para o fornecimento de cola plástica e chapa pré sensibilizada, conforme especificações contidas às fls. 02/03, no valor global de R$2.425,50(dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos). AUTORIZO , em conseqüência, a emissão da NE correspondente, onerando a dotação própria do orçamento vigente, conforme reserva de fls. 17. Fica a empresa mencionada no item I convocada a, no prazo de três dias, retirar a NE respectiva, ocasião em que deverão serem revistos os prazos de validade das documentações anexas e proceder à entrega do objeto contratado, nos termos da proposta de fls. 09.

20.012/03 Conv.01/03. Fornecimento de diversos materiais para escritório. ACOLHO as razões do documento apresentado pela empresa A.C.I. INFORMÁTICA LTDA , para o fim de alterar o Anexo I da Carta Convite que rege o certame. DETERMINO , em conseqüência, o aditamento à Carta Convite respectiva, para a alteração das exigências referidas, conforme minuta de fls. 143, que aprovo. REABRA-SE o prazo inicialmente estabelecido, divulgando as alterações da forma em que se deu o texto original, nos termos do disposto no § 4º, do art. 21 da Lei Federal 8.666/93, ficando designados os dias 13.03.03 às 11:30 horas, para a entrega dos envelopes propostas e 14.03.03, às 11:30 horas para a abertura dos envelopes propostas