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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 25 de Junho de 2010

Dispõe sobre procedimentos para a forma de pagamento de produtos e serviços oferecidos nos postos de atendimento do SFMSP.

ORDEM INTERNA 2/10 - FM

De 25 de Junho de 2010

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,

CONSIDERANDO a contratação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões magnéticos com funções débito e crédito para pagamentos de produtos e/ou serviços oferecidos nos postos de atendimento do SFMSP;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de segurança mínimos a serem observados nas transações efetuadas por meios de cartões magnéticos, sem por em risco a garantia do recebimento;

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - A forma de pagamento por meio de cartões magnéticos com função de débito e/ou crédito, se dará da seguinte forma:

I – Cartão de Débito em 01(uma) parcela;

II – Cartão de Crédito de 01(uma) a 03 (três) parcelas;

III – limite de até 03 (três) cartões para pagamento por contratação;

Artigo 2º – Poderá ser objeto de recebimento por meio de cartões magnéticos com função débito e/ou crédito:

I – Os produtos e serviços descritos na Resolução nº 24, de 16 de julho de 2009, excetuados aqueles constantes dos Anexos 06 e 07 das Tabelas de Preços Sepultamento/Cemitérios.

Artigo 3º – Poderá ser objeto de recebimento por meio de cartões magnéticos com função débito:

I – as Guia de Fornecimento de Flores – GFF;

II – os cheques devolvidos, acrescidos de encargos, juros e correções legais, incidentes na data do pagamento;

Artigo 4º - Deverá ser observado no mínimo os seguintes procedimentos de segurança no momento da realização da transação para sua aceitação:

a) Cartão do PORTADOR com apresentação dos documentos de identidade oficial com foto recente;

b) verificar os dados do cartão do PORTADOR com os documentos de identidade no ato da transação;

c) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado;

d) conferir, no CARTÃO sem tecnologia de “chip”, a assinatura no documento de identidade do PORTADOR com a assinatura constante do CARTÃO, quando houver;

e) realizar a TRANSAÇÃO na mesma data em que obtiver o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO;

f) conferir o número do CARTÃO com o número impresso no COMPROVANTE DE VENDA;

g) Em todos os casos, havendo dúvidas, acionar imediatamente a Central de Atendimento do SISTEMA DA CONTRATADA;

h) A transação deverá ser realizada sempre na presença do PORTADOR do CARTÃO;

i) Colher a assinatura no COMPROVANTE DE VENDA do PORTADOR do CARTÃO ao final da TRANSAÇÃO, se este não for o contratante;

j) o COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo equipamento de transação será anexado a via da Nota de Contratação de Funeral a ser encaminhada à Seção de Tesouraria desta Autarquia, cabendo ao servidor afixar o COMPROVANTE DE VENDA sem danificar os dados impressos;

k) Confirmar com a Central de Atendimento do SISTEMA DA CONTRATADA, as visitas técnicas para reparos e/ou troca dos equipamentos de TRANSAÇÃO.

Artigo 5º - É de responsabilidade do(s) servidor(es) plantonista(s) a guarda e conservação dos equipamentos de transação, respondendo este(s) por perdas e danos causados ao erário.

Artigo 6º - A não observação dos procedimentos ora estabelecidos constituem infrações disciplinares, sujeitando o infrator a sanções previstas na legislação municipal.

Artigo 7º - Os procedimentos ora estabelecidos entram em vigor a partir da publicação, mantidas as disposições da Ordem Interna nº 06/2006, publicada na data de 24, de outubro de 2006, que não conflitarem com a presente.

Artigo 8º - Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. Comunique-se a Diretoria de Atendimento, Convênios e Funerais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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