Dispõe sobre procedimento para contratação em caráter emergencial no âmbito do Serviço Funerário.
ORDEM INTERNA 2/12 - FM
De 14 de junho de 2012
Ref. Processo nº 2012-0.075.546-0
PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO EM CARATER EMERGENCIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 24, INCISO IV C.C. ARTIGO 26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea a, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a sistemática da contratação emergencial no âmbito deste Serviço Funerário;
DETERMINA
1. Caracterizada a situação emergencial, deverão ser adotados os procedimentos abaixo e observadas às normas de regência pertinentes.
1.1. Estará caracterizada a situação emergencial, nas situações elencadas no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
2. Compete às Diretorias dos Departamentos Técnicos desta Autarquia adotar os critérios para a decretação da emergência:
2.1. O Diretor responsável da área em que se constatou a situação emergência deverá adotar os seguintes procedimentos:
2.1.1. Proceder, de imediato, às medidas necessárias ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
2.1.2. Para tanto, deverá:
a) Elaborar relatório circunstanciado acompanhado dos documentos necessários a caracterização da situação emergencial (laudos da Defesa Civil e ou Corpo de Bombeiros, material fotográfico, etc) informando as medidas adotadas;
b) elaborar orçamento básico dos trabalhos, sempre que possível, com base na Tabela EDIF/SIURB, com justificativa dos preços e da escolha do fornecedor ou executante, consultado, para tanto, no mínimo 06 (seis) empresas do ramo pertinente ao objeto a ser contratado, na impossibilidade do atendimento deste item, seja apresentada a necessária justificativa;
c) Consultar empresas do Cadastro EDIF/SIURB e outras não cadastradas;
d) A menor proposta de preços deverá ser acompanhada da documentação relativa a regularidade fiscal, prevista no artigo 40 do Decreto nº 44.279/2003;
e) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com o previsto no inciso V da Lei Federal nº 8.666/93 c.c. Orientação Normativa nº 01/2012 PGM-G.
f) comprovação de que a empresa não esta inscrita na lista de apenadas da Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de São Paulo;
g) comprovação de que a empresa não esta inscrita no Cadastro de Inadimplentes da Prefeitura do Município de São Paulo CADIN;
h) verificar a existência de recursos orçamentários para fazer frente às despesas e, se necessário providenciar o pedido de suplementação de recursos, devendo o processo de suplementação de recurso orçamentário acompanhar o emergencial;
2.2. O Diretor da área deverá comunicar em até 03 (três) dias, a ocorrência da situação emergência, a Superintendência, para ratificação, autorização da Ordem de Início de Serviços e publicação na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos.
3. Das medidas da Superintendência:
3.1. Ratificar, autorizar a execução dos serviços e providenciar a publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos já adotados pela Diretoria da área envolvida, após prévia manifestação da Assessoria Jurídica do Gabinete, a qual deverá elaborar minutas de termo de contrato e de despacho pertinentes, com proposta de abertura de sindicância através de procedimento próprio para apuração de eventuais responsabilidades.
3.2. Comunicar ao Conselho Deliberativo e Fiscal da eventual tomada de medidas ad referendum, para posterior deliberação daquele Colegiado e aprovação do Sr. Secretario Municipal de Serviços.
3.3. Comunicar ao E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo a despesa promovida para atendimento da contratação emergencial, em atendimento ao artigo 47 da Resolução 03/02 (Regimento Interno TCM).
4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo