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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 10 de Maio de 2006

Normatiza prazos para construção de mureta/ajardinamento e identificação do terreno e para documentação exigida na construção/reforma de túmulo.

ORDEM INTERNA 2/06 - FM DE 09 DE MAIO DE 2006

O Diretor do Departamento de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de outubro de 1976 e,

CONSIDERANDO o teor do artigo 60, parágrafos únicos e terceiro do Ato nº 326, de 21 de março de 1932, para as concessões por prazo indeterminado;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 4º, da Lei nº 7.179, de 17 de setembro de 1968, para as concessões por prazo determinado;

CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar os prazos para construção de mureta, ajardinamento e colocação de número de identificação do terreno, quadra, rua, rampa, gleba, travessa, triângulo, ou qualquer outra nomenclatura existente e, obra denominada como pequenos serviços, e

CONSIDERANDO , a necessidade de se normatizar a documentação exigida para a construção de túmulo e reformas.

D E T E R M I N O :

I - Nos cemitérios com concessão por prazo INDETERMINADO, o prazo máximo para construção da mureta de altura de 0,40cm e colocação de placa de identificação do terreno, é de 90 (noventa) dias, a contar da data da aquisição.

II - Nos cemitérios com concessão por prazo DETERMINADO (São Pedro, Vila Nova Cachoeirinha e Dom Bosco), o prazo máximo para ajardinamento e colocação de placa de identificação do terreno é de 90 (noventa) dias, a contar da data da aquisição.

III - Não obedecidos os prazos supra mencionados, acarretará a retomada do terreno.

IV - Os documentos necessários para instrução do requerimento de pequenos serviços, são:

a) Requerimento em 02 (duas) vias originais

b) Transcrição do Termo de Concessão

c) Foto do jazigo

d) "Croquis"

e) Cópia simples do RG do requerente

f) Se o terreno constar da listagem de abandono, cópia da notificação

Caso, a própria família queira executar os pequenos serviços, deverá contatar a Diretoria de FM32, para obter autorização especial, e, autuar o expediente, no protocolo.

V - Os documentos necessários para instrução do requerimento de construção de túmulo ou reforma, nos cemitérios com concessão por prazo INDETERMINADO, são:

a) Requerimento

b) Cópia simples do RG do requerente

c) Cópia simples da Carta de Concessão, Certidão de Concessão, ou cópia simples do recibo da taxa da expedição da Carta de Concessão

d) Foto do jazigo

e) Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo requerente, quando o valor da construção for parcelado

f) Memorial Descritivo (02)

g) 03 jogos de planta, assinado pelo concessionário, engenheiro e construtor

h) Termo de Responsabilidade, quando houver divergência no nome do concessionário

i) Se o concessionário for falecido, cópia simples da Certidão de Óbito do mesmo e demais documentos para comprovar o grau de parentesco

j) Se o requerente for Administrador Provisório, Declaração isentando o Serviço Funerário do Município de São Paulo de qualquer responsabilidade

k) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinado pelo concessionário e engenheiro responsável, mencionando o telefone e CPF do concessionário.

Os documentos poderão ser cópia simples, se apresentado o original para conferência.

VI - Os túmulos com gavetas obedecerão as seguintes normas:

a) Construção de 03 (três) gavetas e 01 ossário, de cada lado, de acordo com a área do terreno.

b) Não será permitido o revestimento interno com qualquer tipo de material de pedra, cerâmico ou emborrachados.

c) Será obrigatória, a colocação de tela de nylon para mosquiteiro, com estrutura de madeira e vedação total, nas aberturas da construção.

VII - Caso o concessionário queira construir gavetas além do permitido, deverá firmar Termo de Responsabilidade e Ciência, com firma reconhecida, de que se a obra atingir o lençol freático, não será autorizada a permuta de terreno.

VIII - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se cópia desta a todos os Cemitérios, ao Protocolo, à FM 31, FM 32 e FM 33.

- Cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo