CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 16 de 11 de Agosto de 1988

Proíbe entrada e/ou permanência de servidores e munícipes após às 18hs nos cemitérios municipais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo