Uniformiza procedimentos para disponibilização de terrenos em cemitérios municipais.
ORDEM INTERNA 1/09 - FM
Assunto: Disponibilização de terrenos em Cemitérios Municipais
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos a disponibilização de terrenos em Cemitérios Municipais
DETERMINA
I - Os terrenos nos Cemitérios Municipais somente poderão ser concessionados de acordo com a disponibilidade da Divisão de Registro e Controle de Concessões.
II - A transformação de áreas dos Cemitérios Municipais em novos terrenos para concessão deverá ser processada mediante solicitação fundamentada, dirigida a Diretoria do Departamento de Cemitérios para regular instrução pelas áreas técnicas e posterior deliberação desta Superintendência, ficando sua disponibilização condicionada a expedição da competente Resolução.
III - O descumprimento das disposições consubstanciadas na presente, implicará em responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
V - CUMPRA-SE, com o devido rigor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo