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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 5 de Novembro de 2009

Uniformiza procedimentos para disponibilização de terrenos em cemitérios municipais.

ORDEM INTERNA 1/09 - FM

Assunto: Disponibilização de terrenos em Cemitérios Municipais

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos a disponibilização de terrenos em Cemitérios Municipais

DETERMINA

I - Os terrenos nos Cemitérios Municipais somente poderão ser concessionados de acordo com a disponibilidade da Divisão de Registro e Controle de Concessões.

II - A transformação de áreas dos Cemitérios Municipais em novos terrenos para concessão deverá ser processada mediante solicitação fundamentada, dirigida a Diretoria do Departamento de Cemitérios para regular instrução pelas áreas técnicas e posterior deliberação desta Superintendência, ficando sua disponibilização condicionada a expedição da competente Resolução.

III - O descumprimento das disposições consubstanciadas na presente, implicará em responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

V - CUMPRA-SE, com o devido rigor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo