Proíbe criação de animais e o acondicionamento de alimentos humanos nas dependências do serviço funerário.
ORDEM INTERNA 1/02 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que diversos roedores alimentam-se facilmente dos restos de alimentos de animais que são criados dentro de diversas unidade desta Autarquia;
Considerando a necessidade de se evitar a proliferação de doenças, inclusive, pelo acondicionamento incorreto de restos de alimentos humanos e, eliminar a presença de roedores, de forma a garantir eficácia ao trabalho de dedetização e desratização;
DETERMINA:
I - Fica terminantemente proibida a permanência e/ou criação de animais de qualquer espécie nas dependências do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
II - Fica igualmente proibido o acondicionamento de alimentos humanos em locais impróprios, devendo cada servidor cooperar pela higiene e conservação de seu ambiente de trabalho.
III - O não cumprimento do estabelecido na presente Ordem Interna, acarretará aos infratores, as penalidades previstas em lei.
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo