ORDEM INTERNA 1/03 FM
Normatização do Formulário Padronizado de Solicitação de Serviços de Manutenção do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que à Seção Técnica de Manutenção - STM - compete fazer pequenos reparos e garantir a manutenção geral dos equipamentos e instalações, na Sede do SFMSP (Vila Maria), na Unidade Central (Baixos do Viaduto Dona Paulina), nos Cemitérios, nas Agências, nos Velórios e no Crematório;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se organizarem, de forma planejada e mais eficiente, as ações relativas a essa prestação de serviços;
CONSIDERANDO que relatórios de prestação de serviços, são fundamentais para se estabelecerem parâmetros para um correto dimensionamento das necessidades operacionais e materiais;
D E T E R M I N A :
I - o uso do Formulário de Solicitação de Serviço de Manutenção (SSM), modelo n. º 547, anexo, no âmbito da STM;
II - que todas as Unidades da SFMSP (Sede, Central, Agências, Velórios, Cemitérios e Crematório) deverão utilizar-se do referido formulário para solicitar à STM serviços de manutenção e/ou reparos elétricos, hidráulicos, de telefonia e outros;
III - que para cada tipo de serviço deverá ser preenchida a SSM, assinalando-se, inclusive, no espaço reservado para tal, a descrição do serviço, o que facilitará o controle interno das operações da STM;
IV - que a SSM deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura da chefia imediata da Unidade solicitante e, se não tiver, será devolvida;
V - que, em casos de emergência, a solicitação de serviço poderá ser efetuada por telefonema ou por fax para 6954-8733 ( ramais 146, 402 ) ou pelos Bips 3444-4545 - códigos 24455, 24476 e 24479, sendo que a Unidade solicitante deverá, posteriormente, formalizar esse pedido através do formulário SSM;
VI - que serão devolvidos à Unidade solicitante, quaisquer documentos anexados à SSM, salvo os que forem solicitados pela STM;
VII - que, depois de executado o serviço, será pedida à Unidade solicitante, um avaliação do mesmo;
VIII - que para absoluto controle das prestações de serviço, as guias da SSM serão arquivadas por 18 meses na STM e, após esse período, serão encaminhadas ao Arquivo da Sede;
IX - que será enviada, juntamente com o SSM, a orientação para o seu correto preenchimento.
Publique-se e cumpra-se.