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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 15 de Janeiro de 2016

Procedimentos dirigidos a todos os condutores de veículos próprios do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

ORDEM INTERNA 1/2016 - FM, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

Dirigida a todos os condutores de veículos próprios da Autarquia ou a ela fornecidos por terceiros.

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976,

DETERMINA:

I – O Condutor de Viatura do Serviço Funerário do Município de São Paulo, própria ou fornecida por terceiros, após o estacionamento no pátio da Agência Central, obrigatoriamente deverá entregar as chaves do veículo ao encarregado do tráfego, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.

II – PUBLIQUE-SE e Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo