Regulamenta o recebimento de corpos vindo de outros municípios.
ORDEM INTERNA Nº: 005/SFMSP/2019
DE 25/SETEMBRO/2019
Regulamenta o recebimento de corpos vindo de outros municípios.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços de sepultamento em quadras gerais nos Cemitérios Municipais;
CONSIDERANDO o número de quadras gerais disponíveis em relação ao número de sepultamentos;
CONSIDERANDO o respeito pela coisa pública e o dever de garantir o fluxo e bom andamento dos serviços de responsabilidade exclusiva do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
RESOLVE:
I - Corpos vindos de fora do município poderão ser recebidos mediante consulta prévia às necrópoles as quais se destinem, bem como quanto à disponibilidade de vagas locais, e legislação vigente no Município de São Paulo (transporte de cadáveres entre municípios, tipos de urnas, materiais utilizados/aceitos e demais regras administrativas).
II - A referida consulta deverá ocorrer com um prazo mínimo de 06 (seis) horas de antecedência, podendo ser realizada pessoalmente, correio eletrônico ou ligação telefônica, pelo agente/agência do município interessado, observando o horário de funcionamento das necrópoles do Município de São Paulo, qual seja, das 07:00 às 18:00 horas, sendo que:
a) os sepultamentos, por motivos operacionais, deverão respeitar o horário estabelecido nesta Ordem Interna, das 11:00 às 16:00 horas, a fim de que sejam realizados em tempo hábil;
b) a autorização ficará condicionada a apresentação de formulário próprio, conforme Anexo I desta Ordem Interna, contendo anuência e concordância do Administrador ou do Auxiliar de Cemitério na falta daquele, no momento da chegada do corpo;
c) caberá à Administração/Velório, conferir os documentos referentes ao sepultamento (óbito/autorização) quando da chegada do corpo;
III – Para garantia da vaga dos corpos vindos de outros municípios, além da consulta que trata o item I e II e o cumprimento de suas formalidades, será exigida a apresentação do comprovante de pagamento referente à taxa de sepultamento/velório.
IV - A administração do cemitério ficará responsável pelo registro em Livro de Óbito, bem como pelo arquivamento dos documentos gerados em pasta própria, garantindo o controle e conferência por esta Autarquia e acesso aos munícipes interessados.
V – Poderá haver direcionamento às necrópoles em que houver vagas para sepultamentos em quadra geral, sendo que os munícipes da cidade de São Paulo terão direito de preferência sob àqueles que vierem de outros municípios, conforme legislação vigente.
VI – Caberá a Assessoria de Imprensa garantir a publicidade dos atos administrativos tratados nesta Ordem Interna, fazendo com que alcance todo o âmbito desta Autarquia, bem como às funerárias particulares e aos demais interessados. O setor de Fiscalização ficará responsável pela operacionalização do serviço e zelará pelo bom andamento do procedimento.
VII - Os casos omissos deverão ser decididos pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS, garantindo, no mais o amplo direito ao contraditório, devendo neste caso a pendência ser encaminhada a ASSESSORIA JURIDICA DESTE GABINETE.
Esta Ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo