Determina a relação de documentos para instrução de processos de exumação.
ORDEM INTERNA Nº 004/SFMSP/2019
De 22 de maio de 2019
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade no andamento de todos os processos de exumação que tramitam no Departamento Técnico de Cemitérios;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o acúmulo de procedimentos administrativos de exumações por falta dos documentos necessários para análise e eventual deferimento dos pleitos;
CONSIDERANDO o princípio da eficiente revelado à administração pública.
DETERMINO:
I – Somente será permitida a autuação de processos de exumação nas necrópoles municipais e setor de protocolo do Serviço Funerário do Município de São Paulo mediante a apresentação de toda a documentação exigida nos casos estabelecidos no anexo.
II – Encaminhe-se cópia da presente Ordem Interna a todos os Cemitérios Municipais e Setor de Protocolo para cumprimento desta determinação, sujeito as penalidades da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.
ANEXO DA ORDEM INTERNA Nº 004/SFMSP/19
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE EXUMAÇÃO
A) EM CONCESSÕES COM DESTINO DOS DESPOJOS PARA OSSÁRIO INDIVIDUAL OU COLETIVO:
Requerimento preenchido na Administração do Cemitério onde conste nos campos próprios:
1. Assinatura do servidor com registro funcional (o responsável pela emissão);
2. Nome e assinatura do concessionário ou responsável (constituído) pelo local do sepultamento;
3. Requerimento com nome e assinatura do/a cônjuge ou na falta deste, do parente consanguíneo mais próximo do exumando;
Cópia simples da Certidão de Óbito do exumando;
Cópias simples de documentos de identificação com foto: RG / CNH / Carteira Funcional
1. Do concessionário ou responsável pelo local de sepultamento; e:
2. Do requerente da exumação;
Cópias simples dos documentos para comprovação do grau de parentesco com o falecido (óbitos, certidões de casamento e etc.);
Termo de responsabilidade firmado pelo concessionário ou responsável (constituído) quando da necessidade em viabilizar vaga para futuro sepultamento, na falta de autorização do parente do falecido;
b) SE O DESTINO DOS DESPOJOS FOR OUTRA CONCESSÃO NO MESMO MUNICÍPIO:
No requerimento no segundo campo deverá ser aposta assinatura do concessionário ou responsável (constituído) da sepultura para onde será reinumado o exumado;
Cópia simples da Cédula de Identidade do concessionário ou responsável pela concessão-destino dos despojos;
Memorando elaborado pelo cemitério que recepcionará os despojos autorizando a reinumação e atestando a legitimidade da concessão-destino dos despojos;
c) EM CONCESSÕES COM DESTINO DOS DESPOJOS PARA OUTRO CEMITÉRIO FORA DO MUNICÍPIO;
Memorando elaborado pelo cemitério que recepcionará os despojos autorizando a reinumação e atestando a legitimidade da concessão-destino dos despojos;
Deve-se (o requerente será o responsável pelo contato com a autoridade policial) adicionar Autorização policial da Delegacia mais próxima do cemitério de origem para transladar os despojos para fora do município;
d) EM CONCESSÕES COM DESTINO DOS DESPOJOS PARA O CREMATÓRIO;
Memorando de agendamento da cremação dos despojos elaborado pelo Crematório Municipal, caso seja fora do município deverá obter autorização policial, conforme item c, deste anexo.
Obs: A documentação necessária para autorizar-se cremação poderá ser consultada na unidade CREMATÓRIO JAYME AUGUSTO LOPES. (Vila Alpina)
IMPORTANTE:
- No requerimento, o responsável da Administração do Cemitério pelo preenchimento deverá incluir o telefone fixo, telefone celular e e-mail do requerente para eventual contato.
- As documentações constantes nos itens (b), (c) e (d) são cumulativas as constantes no item (a).
- No caso exposto no item (d) vale salientar que sepultamentos sobre os quais pese inquéritos policiais, podem ter como destino o CREMATÓRIO desde que apresentada “autorização judicial/policial”.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo