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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 22 de Maio de 2019

Determina a relação de documentos para instrução de processos de exumação.

ORDEM INTERNA Nº 004/SFMSP/2019

De 22 de maio de 2019

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade no andamento de todos os processos de exumação que tramitam no Departamento Técnico de Cemitérios;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o acúmulo de procedimentos administrativos de exumações por falta dos documentos necessários para análise e eventual deferimento dos pleitos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiente revelado à administração pública.

DETERMINO:

I – Somente será permitida a autuação de processos de exumação nas necrópoles municipais e setor de protocolo do Serviço Funerário do Município de São Paulo mediante a apresentação de toda a documentação exigida nos casos estabelecidos no anexo.

II – Encaminhe-se cópia da presente Ordem Interna a todos os Cemitérios Municipais e Setor de Protocolo para cumprimento desta determinação, sujeito as penalidades da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979.

ANEXO DA ORDEM INTERNA Nº 004/SFMSP/19

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE EXUMAÇÃO

A) EM CONCESSÕES COM DESTINO DOS DESPOJOS PARA OSSÁRIO INDIVIDUAL OU COLETIVO:

Requerimento preenchido na Administração do Cemitério onde conste nos campos próprios:

1. Assinatura do servidor com registro funcional (o responsável pela emissão);

2. Nome e assinatura do concessionário ou responsável (constituído) pelo local do sepultamento;

3. Requerimento com nome e assinatura do/a cônjuge ou na falta deste, do parente consanguíneo mais próximo do exumando;

Cópia simples da Certidão de Óbito do exumando;

Cópias simples de documentos de identificação com foto: RG / CNH / Carteira Funcional

1. Do concessionário ou responsável pelo local de sepultamento; e:

2. Do requerente da exumação;

Cópias simples dos documentos para comprovação do grau de parentesco com o falecido (óbitos, certidões de casamento e etc.);

Termo de responsabilidade firmado pelo concessionário ou responsável (constituído) quando da necessidade em viabilizar vaga para futuro sepultamento, na falta de autorização do parente do falecido;

b) SE O DESTINO DOS DESPOJOS FOR OUTRA CONCESSÃO NO MESMO MUNICÍPIO:

No requerimento no segundo campo deverá ser aposta assinatura do concessionário ou responsável (constituído) da sepultura para onde será reinumado o exumado;

Cópia simples da Cédula de Identidade do concessionário ou responsável pela concessão-destino dos despojos;

Memorando elaborado pelo cemitério que recepcionará os despojos autorizando a reinumação e atestando a legitimidade da concessão-destino dos despojos;

c) EM CONCESSÕES COM DESTINO DOS DESPOJOS PARA OUTRO CEMITÉRIO FORA DO MUNICÍPIO;

Memorando elaborado pelo cemitério que recepcionará os despojos autorizando a reinumação e atestando a legitimidade da concessão-destino dos despojos;

Deve-se (o requerente será o responsável pelo contato com a autoridade policial) adicionar Autorização policial da Delegacia mais próxima do cemitério de origem para transladar os despojos para fora do município;

d) EM CONCESSÕES COM DESTINO DOS DESPOJOS PARA O CREMATÓRIO;

Memorando de agendamento da cremação dos despojos elaborado pelo Crematório Municipal, caso seja fora do município deverá obter autorização policial, conforme item c, deste anexo.

Obs: A documentação necessária para autorizar-se cremação poderá ser consultada na unidade CREMATÓRIO JAYME AUGUSTO LOPES. (Vila Alpina)

IMPORTANTE:

- No requerimento, o responsável da Administração do Cemitério pelo preenchimento deverá incluir o telefone fixo, telefone celular e e-mail do requerente para eventual contato.

- As documentações constantes nos itens (b), (c) e (d) são cumulativas as constantes no item (a).

- No caso exposto no item (d) vale salientar que sepultamentos sobre os quais pese inquéritos policiais, podem ter como destino o CREMATÓRIO desde que apresentada “autorização judicial/policial”.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo