Dispõe sobre o revezamento de turno no Setor de Fiscalização do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
ORDEM INTERNA Nº 002/2019
De 31 de janeiro de 2019
THIAGO DIAS DA SILVA, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º alínea a da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976;
CONSIDERANDO a necessidade de revezamento de turno no Setor de Fiscalização do Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o tratamento igualitário entre os servidores.
D E T E R M I N O:
I – O revezamento dar-se-á intercalando o período noturno com o diurno, sendo que, cada equipe só poderá cumprir 03(três) meses no período noturno, devendo após esse prazo intercalar com novas equipes que prestem serviços no período diurno;
II – Ficará a cargo do Diretor de Fiscalização acompanhar, fiscalizar e administrar o revezamento;
III – Nenhuma equipe poderá acumular 02(dois) períodos subsequentes, a menos que não tenha efetivo suficiente para composição noturna.
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor em 30(trinta) dias da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo