Padroniza a conduta dos Administradores de Cemitério e auxiliares de administração em relação à furtos, vandalismo e/ou profanação nos Cemitérios Municipais.
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Departamento Técnico de Cemitérios – FM-03
* Padronização de conduta dos Administradores de Cemitério e auxiliares de administração em relação à furtos, vandalismo e/ou profanação nos Cemitérios Municipais.
ORDEM INTERNA nº: 001/2019.
A Diretora do Departamento Técnico de Cemitérios, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO, a necessidade de padronização das providências para fazer frente a vandalismo, furtos e ou profanação nos Cemitérios Municipais;
CONSIDERANDO, a obrigação do poder público em colaborar com os órgãos responsáveis pela segurança no município, evitando-se assim a dificuldade de arrolar-se provas e informações sobre sinistros nas necrópoles municipais;
DETERMINA:
1. Ante a constatação “a posteriori” e/ou testemunho de furto, vandalismo, vilipêndio e/ou profanação de túmulos ou ossuários nas dependências dos Cemitérios municipais, por parte dos servidores e/ou trabalhadores credenciados e/ou por usuários das dependências do Cemitério, deverá o Administrador ; seu auxiliar de administração e/ou o auxiliar de quadra devidamente nomeado, ser imediatamente informado os quais após averiguação da materialidade e/ou justeza do denunciado, deverá(ao) providenciar:
a) Registro de BOLETIM DE OCORRÊNCIA junto à autoridade policial procurando para tanto a Delegacia mais próxima;
b) Providenciar Relatório administrativo circunstanciado sobre o ocorrido;
c) Encaminhar cópia(s) do BOLETIM DE OCORRÊNCIA e do Relatório circunstanciado ao Departamento Técnico de Cemitério, com cópia para a Divisão de segurança e/ou de fiscalização, para ulteriores providências e controle.
2. Caso sejam localizados - de imediato ou em momento futuro - o(s) produto(s) derivado(s) do(s) sinistro(s); compostos por materiais e/ou peças ou despojos; deverão ser acondicionados e devidamente identificados, em local seguro e apartado para futura investigação administrativa e/ou policial e devoluçã, se reclamados;
3. Contatar a família/interessado(a)/responsável identificável para dar ciência do ocorrido e das medidas cabíveis, observadas as práxis, regulamentações próprias e legislação que definem a finalidade alvo deste S.F.M.S.P.;
4. Esta Ordem interna passará a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MONICA GRACIELA T. DE ANDRADE
Departamento Técnico de Cemitérios – FM-03
Diretora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo