Institui Manual de Vistorias Técnicas para Veículos Locados, nas vistorias a cargo do Departamento de Transportes Internos, em veículos tomados em locação pela PMSP.
ORDEM INTERNA 1/11 - DTI/SMT
Antonio Luis de Carvalho, Supervisor Geral de Transportes Internos, usando se suas atribuições estabelecidas por lei,
Determina:
I) A partir da data da publicação desta, deverão ser adotados pelo Departamento de Transportes Internos desta Secretaria, os procedimentos estabelecidos no Manual de Vistorias Técnicas para Veículos Locados, nas vistorias a cargo deste Departamento, em veículos tomados em locação pela PMSP, conforme abaixo discriminado:
MANUAL DE VISTORIA TÉCNICA PARA VEICULOS LOCADOS
1) Objetivo:
Estabelecer um roteiro dos procedimentos a serem adotados para a vistoria de veículos locados pela PMSP, com o intuito de garantir o atendimento às especificações técnicas exigidas em contrato, bem como, verificar se o funcionamento dos mesmos está satisfatório e dentro das exigências estabelecidas pelo CONTRAN.
2) Pedido de Vistoria:
O DTI somente efetuará as vistorias, através de agendamento, que deverá ser feito, pelas unidades interessadas, através de expediente ou email, endereçado ao Supervisor Geral de Transportes Internos da SMT/DTI. As solicitações deverão vir obrigatoriamente acompanhadas de copias dos respectivos contratos de locação ou cópias das convocações para vistorias pré contratuais, cópias dos editais das licitações correspondentes, alem de copia do CRLV dos veículos e CNH dos motoristas se for pertinente.
3) Local e horário de atendimento:
As vistorias serão realizadas nas dependências da SMT/DTP, a Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, de 2ª a 6ª feiras no horário das 8:00h às 11:00h e das 12:00h às 15:30h.
4) Vistorias Técnicas:
De posse dos contratos e editais das respectivas licitações, os inspetores do DTI deverão, previamente a vistoria, verificar as especificações técnicas ali exigidas.
De posse das cópias dos CRLV dos veículos e das CNH dos motoristas, os inspetores deverão verificar a existência de quaisquer irregularidades nestes documentos, tais como: documentos vencidos, licenciamentos fora do município de São Paulo, CNH incompatível com a categoria do veículo, ano de fabricação do veiculo, etc. do veículo, CNH de motorista amador, ano de fabricação do veículo, combustível, cor do veiculo, etc.
Obedecendo-se rigorosamente ao agendamento, no dia determinado, e estando a parte documental do veículo e do motorista aprovados previamente, os inspetores deverão efetuar as verificações nos veículos, conforme abaixo:
1-Estado Geral:
Deverão ser realizadas inspeções visuais, nas condições gerais dos veículos, tais como: condições da lataria e para choques, condições dos pneus, dos vidros, da iluminação, das luzes de sinalização, das forrações e estofamentos, das lonas e discos de freio, das caixas de direção, dos escapamentos, da pintura e lacração das placas, da cor do veiculo, da existência de vazamentos de óleo, água e ar, da buzina, da existência de extintores, triangulo e chave de roda e macaco, da existência de estepe, do funcionamento dos limpadores de pára-brisa, do estado das carrocerias e caçambas, do estado e funcionamento dos equipamentos especiais se pertinentes, etc.
Deverá ser verificado o funcionamento do motor, quanto à existência de ruídos estranhos, de falhas de funcionamento, níveis de ruído e emissão de fumaça.
As verificações deverão ser relatadas em formulário próprio conforme anexos I e II.
Em caso de aprovação, nesta vistoria será concedido um selo de vistoria a cada veículo, conforme anexo III, que deverá ser afixado no canto inferior direito e interno do pára-brisa do veículo, se não,em local visível e protegido.
Em casos de reprovação na vistoria, será concedido somente uma nova vistoria, a cada veiculo, por cada contrato, após sanadas todas as irregularidades constatadas pelos inspetores da SMT/DTI.
5)Laudo de conformidade:
Se os veículos forem aprovados pelos inspetores da SMT/DTI na vistoria, será emitida um Laudo de Conformidade numerado, para fins de execução dos contratos, conforme anexo IV, cuja validade será de 06(seis) meses da data da vistoria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo