CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 13 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o prazo de resposta para pedidos feitos pelos concessionários e permissionários à São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS relativos aos contratos de concessão e permissão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo.

ORDEM INTERNA 1/10 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transportes – SMT figura como poder concedente nos contratos de concessão e permissão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 29, III, da Lei Municipal n.º 13.241/01, compete à São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS - gerenciar o sistema de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes;

R E S O L V E:

I. Os pedidos feitos pelos concessionários e permissionários à São Paulo Transporte S.A. – SPTRANS relativamente aos contratos de concessão e permissão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo, diretamente ou via Secretaria Municipal de Transportes, deverão ser respondidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas;

II. As manifestações ou pareceres formulados pelas áreas deverão ser aprovados expressamente do diretor da SPTRANS responsável, devendo o mesmo encaminhar concomitantemente uma cópia da resposta ao Diretor-Presidente da SPTRANS;

III. Cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo