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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/PROCED Nº 3 de 27 de Julho de 2006

A COMISSAO PROCESSANTE DEVERA OFICIAR AO JUDICIARIO QUANDO SERVIDOR MUNICIPAL FOR REU EM PROCESSO-CRIME, PARA CONSTAR NA SENTENCA PARA EVENTUAL PERDA DE CARGO.

ORDEM INTERNA 3/06 - PROCED/SNJ

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que dentre os efeitos da condenação criminal se encontra, em certos casos, a perda de cargos ou função públicas; que tal efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença; e, ainda, que constitui interesse público a persecução desse efeito, quando cabível,

RESOLVE:

1 - Ao ter conhecimento de que o servidor municipal que é parte em procedimento disciplinar responde a processo-crime que possa sujeitá-lo à pena privativa de liberdade por tempo superior ou igual a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, ou superior à 4 (quatro) anos, em quaisquer outros crimes, a Comissão Processante deverá oficiar à autoridade judiciária, comunicando-lhe a circunstância de ser o réu funcionário público municipal, para efeito do disposto no artigo 92, inciso I, do Código Penal Brasileiro, com a redação dada pela Lei nº 9.268/96.

2 - CUMPRA-SE.

3 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

4 - Publique-se.